Agenda de Autoridades

Apresentamos aqui os compromissos de agenda pública dos integrantes de nossa Diretoria Executiva , com base nos artigos 2º e 11 da Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813/2013).

A divulgação da agenda dos agentes públicos de outros níveis hierárquicos implicaria na exposição de estratégias de negócio, fragilizando a competitividade da <NOME DA EMPRESA> em seu mercado de atuação, sendo aplicável, portanto, a restrição à Publicidade prevista no art. 5º, § 1º, do Decreto Federal nº 7.724/2012.

Nome